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(DOC. VP 210.8170.4957.8125)

STJ. Administrativo e processual civil. Exploração da atividade de bingos. Ilicitude. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial. A Lei complementar 116/2003 não legitima a prática de jogos de azar.

1 - Inexistente a alegada violação do CPC, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação, qual seja, a ilegalidade dos jogos de bingos. 2 - A jurisprudência do STJ é assente em afirmar que a exploração e funcionamento das máquinas de jogos eletrônicos, caça-níqueis, bingos e similares é de natureza ilícita, revelando prática contrav

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