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(DOC. VP 210.8170.9478.4920)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Revisão criminal. Exploração sexual de adolescentes (CP, art. 218-B, § 2º, I). Investigação preliminar conduzida pelo próprio Ministério Público, em colaboração com delegados da polícia civil que atuavam junto ao gaeco. Posterior descoberta, pela defesa, da suspeição de um desses delegados. Nulidade da condenação. Inocorrência. CPP, art. 107. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Recurso especial desprovido.

1 - No acórdão objeto desta revisão criminal, o recorrente foi condenado pelo crime do CP, art. 218-B, § 2º, I, por 7 vezes, em razão de ter mantido relações sexuais com adolescentes aliciadas por rede de prostituição. 2 - Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa descobriu prova da suspeição de um dos delegados que atuou junto ao GAECO na investigação preliminar, dirigida pelo próprio MP/RO. Isso porque um dos possíveis clientes da mesma rede de prostituição, co

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