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(DOC. VP 210.8180.9295.2774)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito a recuperação judicial.

1 - A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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