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(DOC. VP 210.8180.9746.7340)

STJ. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015, art. 473 e CPC/2015, art. 951. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Não provimento.

1 - «Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação, ou não, ao caso concreto» (AgInt no AREsp. 1.473.375/RJ/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TU

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