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(DOC. VP 210.8181.1139.5845)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Malferimento dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Dispensa de licitação para contratação de serviço advocatício. Ausência de singularidade do serviço prestado e de notória especialização. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão nem outra causa passív

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