Carregando…

(DOC. VP 210.8181.1252.1674)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação eletrônica ocorrida durante o lapso previsto no art. 220, CPC/2015. Forma de contagem do prazo.

1 - A tese da agravante centra-se no argumento de que todas as intimações efetuadas no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro, são consideradas como realizadas no dia 21 de janeiro, deslocando-se o primeiro dia da contagem para o dia 22 de janeiro. 2 - Tal modo de pensar contraria a posição desta Casa que compreende que «o CPC, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/1, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qua

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote