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(DOC. VP 210.8181.1423.2909)

STJ. Processual civil e tributário. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Violação do CPC, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal milionária (R$109,5 milhões, valor original ao tempo da propositura da ação) ajuizada contra empresa incorporada. A recorrente alega nulidade da CDA, gerada em 2017, pois a incorporação ocorreu em 2014. 2 - O Tribunal a quo afastou a aplicação da Súmula 392/STJ ao caso, consignando que o crédito tributário foi constituído em 2011 (antes da incorporação) e que a empresa incorporada não formalizou, no contencioso admini

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