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(DOC. VP 210.8190.5346.3290)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Impugnação. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Configuração. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia.

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