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(DOC. VP 210.8200.7467.3597)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Carta precatória expedida pela Justiça Federal, para cumprimento pela Justiça Estadual. Ausência de Vara federal na comarca de domicílio do acusado. Cumprimento da carta precatória pela Justiça Estadual. Inteligência dos arts. 1.213 do CPC e 42 da Lei 5.010/66. Entendimento sufragado pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.

I - Pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, em Comarcas do interior que não possuam Vara da Justiça Federal, as cartas precatórias, expedidas pelo Juízo Federal, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, nos termos do CPC, art. 1.213 e da Lei 5.010/66, art. 42. II - O CPC, art. 1.213, aplicável ao processo penal em decorrência do CPP, art. 3º, trata de delegação legal de competência, enquadrável na autorização constitucional prevista no CF/88, art. 109, § 3º, que

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