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(DOC. VP 210.8200.9109.8452)

STJ. Conflito negativo de competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Cumprimento de carta precatória em comarca onde inexiste Vara da Justiça Federal. Competência do Juízo Estadual.

1 - O cumprimento de cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal poderão ser realizadas perante a Justiça Estadual quando a Comarca não for sede de Vara Federal. 2 - De acordo com o CPC, art. 209, a providência somente poderá ser recusada nas hipóteses em que a carta precatória não estiver revestida dos requisitos legais; quando o Juízo deprecado entenda carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia e quando tiver dúvida acerca da autenticidade do documento.

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