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(DOC. VP 210.8200.9186.3740)

STJ. Embargos de declaração. Tempestividade do agravo regimental. Interposição de recurso durante o período de férias dos ministros. Suspensão do prazo. CPC, art. 535. Inexistência de violação. Embargos à execução. Existência de parcela incontroversa. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O prazo para interposição dos recursos são suspensos por ocasião das férias dos Ministros deste STJ, nos termos do CPC, art. 179: «a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.» 2 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu a questão jurídica que lhe foi trazida com fundamentos suficientes. 3 - Infirmar as conclusões do acórd�

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