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(DOC. VP 210.8200.9387.3539)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Contrabando e sonegação fiscal. Interceptação telefônica. Investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos assinatura tenha ocorrido. O que fora expressamente consignado pela corte impetrada, ao denegar o writ originário. Documentação dos autos que não permite a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado. Alegação de que as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas, e suas respectivas prorrogações, são destituídas de fundamentação e se prolongaram demasiadamente no tempo. Demonstração da imprescindibilidade das medidas. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC

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