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(DOC. VP 210.8200.9424.6363)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão não configurada. Hipótese em que a interposição do recurso extraordinário não afastou o trânsito em julgado da tese apontada nos aclaratórios.

1 - Conforme esclarecido no julgado embargado, «o Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, tem como objeto a discussão acerca da contagem do prazo prescricional para a ação de repetição/compensação de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação, restando, portanto, transitado em julgado os demais temas constantes do recurso especial» (fl. 219, e/STJ). 2 - Estando precluso o exame da suposta violação do CTN, art. 169, não há que falar em omissão d

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