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(DOC. VP 210.8200.9752.9170)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Vedação regimental expressa. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Roubo. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Pretensão de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «c». Dissimulação. Alegada configuração de bis in idem. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Pleito de decote da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo. Lei 13.654/2018. Revogação do, I do CP, art. 157, § 2º. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Continuidade normativo- típica. Assistência judiciária gratuita. Custas processuais. Isenção. Competência do juízo da execução. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, visto que o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do STJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes. 2 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por es

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