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(DOC. VP 210.8200.9918.1366)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo que não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Matéria de ordem pública. Reconhecimento. Possibilidade.- é inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete 182 da Súmula desta corte.- a prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61.- considerando que a pena aplicada ao agravante é superior a 2 anos e inferior a 4 anos e que o paciente é primário, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, IV e 110 do CP.- transcorrido o lapso de mais de 8 (oito) anos desde a publicação da sentença condenatória (7.8.2003), último marco interruptivo da prescrição, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do estado, nos termos do CPP, art. 107, IV.

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