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(DOC. VP 210.8200.9921.0669)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário e processual civil. Violação aos CPC, art. 438 e CPC art. 535 não configurada. Possibilidade de incidência de imposto de renda sobre os valores referentes à aposentadoria complementar móvel vitalícia (acmv), tendo em vista sua natureza remuneratória. Precedentes. EREsp. 770.023/MG, rel. Min. Castro meira, DJE 22.11.2010; REsp. 1.196.551/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 28.09.2010; EREsp. 438.309/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 20.04.2010; REsp. 740.287/MG, rel. Min. Eliana calmon, DJE 07.12.2009. Agravo regimental desprovido.

1 - A orientação desta Corte Superior é de que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos à Aposentadoria Móvel Vitalícia, pois tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, portanto, acréscimo patrimonial, conforme o CTN, art. 43 (EResp. 770.023/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Dje 22.11.2010). 2 - Agravo Regimental desprovido.

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