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(DOC. VP 210.8200.9973.4664)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em questão de ordem. Omissão e nulidade de julgamento. Legitimidade recursal do amicus curiae para opor embargos de declaração em questão de ordem em processo subjetivo no interesse específico de seus associados. Ausência. Efetiva contribuição do amicus curiae para a formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito que não se estende à questão de ordem que apenas declara o objeto da deliberação anterior. Omissão ou nulidade do julgamento. Inocorrência. Inclusão em pauta e prévia intimação do amicus curiae acerca da questão de ordem. Desnecessidade. Previsão regimental expressa que dispensa inclusão em pauta e intimação. Prejuízo concreto não demonstrado. Aplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas.

1 - O relevante papel exercido pelo amicus curiae consiste em apresentar subsídios, informações e diferentes pontos de vista da questão controvertida, inclusive oralmente, a fim de qualificar o debate e o contraditório, os quais serão considerados pelo órgão julgador no momento da prolação da decisão, não sendo sua função, contudo, a defensa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas, sobretudo quando a sua intervenção ocorrer nos processos ditos subjetivos, isto é, qu

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