Carregando…

(DOC. VP 210.8230.5153.5226)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrente advogado, que foi condenado a pagar a pena de multa por abandono de causa, prevista na cabeça do CPP, art. 265. Renúncia ao mandato não aceita pelo juízo a quo. Decisão motivada. Arguida inconstitucionalidade da sanção rejeitada. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Alegação de existência de mera falta disciplinar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Prevê o CPP, art. 265, caput, que «[o] defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2 - No caso, os autos revelam que o Recorrente deixou de atender a dois chamados judiciais para apresentar alegações finais, sem demonstrar que notificou o constituinte de sua renúncia ao mandato, nos termos do CPP, art. 45. 3 - Restand

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote