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(DOC. VP 210.8230.5294.3431)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. ECA. Medida se semiliberdade. Reiteração de ato infracional. Desobediência à medida anteriormente imposta. Fundamentação idônea.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. O disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.. Na hipótese dos autos, trata-se de reiteração de condutas delitivas graves (roubo, porte ilegal de arma de fogo e ameaça), além de não ter cumprido a medida de liberdade assistida anteriormente imposta.habeas corpus não conhecido.

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