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(DOC. VP 210.8230.5805.4308)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. 1. Manifestação sobre as teses de absolvição sumária apresentadas pela defesa (CPP, art. 397). Fundamentação sucinta. Constrangimento ilegal não evidenciado. 2. Ausência de motivos para a absolvição sumária. Teses da defesa. Conhecimento. 3. CP, art. 181. Inaplicabilidade. Ausência de dolo. Matéria sujeita a avaliação probatória. Absolvição sumária. Impossibilidade. 4. Recurso ordinário improvido.

1 - Consoante entendimento firmado pela Quinta Turma, o juiz deverá fundamentar, ainda que sucintamente, a decisão que acolher ou não as teses defensivas declinadas na defesa preliminar, sob pena de configurar a negativa de prestação jurisdicional.(HC 183.355-MG). 2 - No caso, o Magistrado de primeiro grau, em sua decisão, deixa claro inexistir motivo para a absolvição sumária da paciente, donde conclui-se ter tomado conhecimento das teses da defesa, cumprindo, assim, a exigência mí

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