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(DOC. VP 210.8230.9120.5945)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 14. Apreensão de arma de fogo no interior de veículo automotor utilizado como meio de trabalho. Caminhão não é extensão de local de trabalho. Tipificação do porte ilegal de artefato bélico. Abolitio criminis não alcança o delito de porte ilegal de arma de fogo. Matéria constitucional. STF.

1 - O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral. 2 - Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (Lei 10.826/2003, art. 14). 3 - Ante a impossibilidade de desclassificação do crime de porte de arma para o delito de po

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