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(DOC. VP 210.8231.1701.5435)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Pedido de remoção. Declaração estadual de existência de vaga em 2020. Formulação do pedido em 2020. Julgamento do MS em 2021. Perda de objeto superveniente pelo decurso do tempo. Não ocorrência. Pedido de remoção também com outra causa de pedir. Tratamento de saúde de seu filho. Manifesto interesse de agir da servidora pública. Recurso ordinário provido.

1 - O acórdão a quo denegou a segurança ao declarar a falta de interesse de agir superveniente da pretensão de remoção da ora recorrente. Para tanto, asseverou que a declaração estadual pela existência de vaga na cidade de Montes Claros/MG foi proferida em 2020, mas que, agora, em 2021 e pela falta de informação de que aulas serão presenciais ou à distância, o objeto do mandado de segurança não teria mais utilidade. 2 - O interesse de agir no caso dos autos ainda é flagrante.

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