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(DOC. VP 210.8231.1770.5812)

STJ. Processo civil. Agravo interno na ação rescisória. Decadência. CPC/2015, art. 240, §§ 1º e 4º. Ajuizamento de anterior ação rescisória. Obstar o curso do prazo decadencial. Impossibilidade. Parte que deu causa à extinção do feito. Indeferimento da inicial. Conduta omissiva. Deixou de atender à determinação de complementação de custas e depósito da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não provido.

1 - O CPC/2015, art. 240, §§ 1º e 4º, atribui ao despacho citatório o efeito de obstar a fluência do prazo decadencial, retroagindo-se à data da propositura da demanda. Prestigia-se, portanto, a parte que saiu do estado de inércia e ajuizou a ação, evitando-se que a parte seja prejudicada por motivos alheios à sua vontade, a exemplo dos casos em que a demora é atribuída aos mecanismos do Poder Judiciário. 2 - Contudo, os referidos normativos não beneficiam a parte que foi desidi

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