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(DOC. VP 210.8240.9539.9129)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões e contradições. Inocorrência. Questões examinadas e coerentemente fundamentadas. Erro, fraude, dolo ou sub-rogação de bens particulares. Questão não reconhecida pelo acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Formalização da união estável. Desnecessidade. Caracterização que independe de forma. Efeitos patrimoniais da união estável. Regime de bens. Aplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.725 e do regime da comunhão parcial, na ausência de disposição expressa e escrita das partes. Submissão ao regime de bens impositivamente estabelecido pelo legislador. Ausência de lacuna normativa que sustente a tese de ausência de regime de bens. Celebração de escritura pública de incomunicabilidade patrimonial com eficácia retroativa. Impossibilidade, pois configurada a alteração de regime com eficácia ex-tunc, ainda que sob o rótulo de mera declaração de fato pré-existente.

1- Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional. (i) se houve erro, fraude, dolo ou aquisição de bens particulares sub-rogados e de efetiva participação da companheira; (ii) se a escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade de patrimônio firmada entre as partes teria se limitado a reconhecer situação fática pretérita, a existência de união estável sob o regime da separação

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