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(DOC. VP 210.8261.0685.2543)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Nulidade de intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º. Ausência de menção ao nome da parte. Pressuposto admitido pela corte local. Certidão da serventia. Admissão do equívoco. Revisão do entendimento. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da nulidade. Suposta retroatividade do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cotejar o pressuposto admitido pela Corte local, no sentido de que a intimação não constou o nome da parte, com o que delineado pelo recorrente, em oposição, demandaria a revisão do contexto fático probatório, procedimento vedado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - O conteúdo normativo do CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538; Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º, não foi apreciado pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declarat�

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