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(DOC. VP 210.8261.0784.1925)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489, § 1º, II e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Suposta omissão. Impugnação ao laudo pericial. Prevalência da prova determinada pelo juízo. Equidistância e fragilidade do indício da impugnação. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 480 § 1º, e CPC/2015, art. 873, I. Pretensão de sobrepor a impugnação ao laudo pericial. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar-se em omissão ou decisão não fundamentada quando o Tribunal de origem analisa todos os pontos da controvérsia, ainda que decidindo de forma contrária à pretensão do recorrente. No caso, o Tribunal de origem refutou as conclusões da impugnação ao laudo pericial, por ausência de registro de loteamento, que valorizasse o imóvel, analisando especificamente a razão para prevalecer o laudo pericial; não havendo falar-se, pois, em omissão. 2 - Caso em que o Tribunal

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