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(DOC. VP 210.8261.2438.7548)

STF. Constitucional. Separação e independência dos Poderes. Freios e contra-pesos. Parâmetros federais impostos ao Estado-membro. CF/1891. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 96, I, «a» e «b». CF/88, art. 99. Lei 11.075/1998, art. 2º, IX. Lei 11.075/1998, art. 4º. Lei 11.075/1998, art. 5º, § 4º. Lei 11.075/1998, art. 6º. Lei 11.075/1998, art. 9º. Lei 11.075/1998, art. 33. Lei 11.075/1998, art. 34, I, II, III, IV e V.

I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os «freios e contrapesos» admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes. II. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam

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