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(DOC. VP 210.8261.2480.9424)

TJMG. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Preliminar. Rejeição. Mérito. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Erro de tipo e erro sobre a ilicitude do fato. Inocorrência. Condenação mantida. CP, art. 21.

Restando comprovado o porte ilegal voluntário e consciente de arma de fogo, com numeração raspada, pelo acusado, que tinha plena ciência desta condição e da ilicitude de sua conduta, impõe-se a sua condenação pela prática do delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Recurso conhecido e desprovido, rejeitada a preliminar.

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