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(DOC. VP 210.8270.9142.4589)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de prova de filiação. Legitimidade ativa do exequente. Coisa julgada. Limites subjetivos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Infringência ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, caput, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508 e Lei 8.078/1990, art. 103. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva que assegurara, aos servidores públicos do Município de São José do Rio Preto, o direito à progressão funcional a cada biênio de tempo de serviço, nos termos da Lei municipal 5/1990. III - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos,

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