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(DOC. VP 210.8270.9487.8361)

STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização por danos materiais e morais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não ocorrência. Alegação de culpa exclusiva do litisconsorte e ausência de prova do dano moral. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em desfavor da Petrobras Distribuidora S/A. e de Posto Sabino Ltda. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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