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(DOC. VP 210.8300.3332.9621)

STJ. Conflito positivo de competência. Pluralidade de constrições patrimoniais (sequestro penal e penhora trabalhista). Bem objeto de sequestro no juízo penal e alienado judicialmente na justiça trabalhista após penhora. Primazia da medida constritiva penal (sequestro) em detrimento da penhora em reclamação trabalhista. Interesse público evidenciado (aquisição com proventos da infração) e inteligência do CPP, art. 133 (expropriação na seara penal). Declaração de competência do juízo penal para prática de atos expropriatórios referentes aos bens sequestrados, sem declaração de nulidade do ato praticado pelo juízo trabalhista, mas com determinação de reversão da quantia obtida com a alienação em prol da constrição penal. Precedentes recentes da Terceira Seção.

1 - A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que, embora possível a coexistência de múltiplas constrições patrimoniais sobre um mesmo bem, a medida assecuratória de sequestro, decretada pelo Juízo penal, ostenta primazia frente àquela decretada pelo Juízo trabalhista (penhora), seja ela anterior ou posterior, ante o interesse público evidenciado na origem do bem - adquirido com os proventos de crime - e considerando que a expropriação de bem sequestrado ocorre na seara

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