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(DOC. VP 210.8300.3409.0827)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Nomeação de cunhada de prefeito em cargo público municipal. Descumprimento de decisão judicial. Lacuna no julgamento do agravo interno. Violação reflexa e indireta da constituição. Descabimento da aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de análise, na origem, dos argumentos dos embargos de declaração. Omissão do julgado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos ao tribunal a quo.

1 - Cuida-se de Aclaratórios contra acórdão que manteve o aresto do Tribunal de origem que determinou a nomeação, em cargo público municipal, da cunhada do ex-prefeito de Santa Cecília do Sul, empossada pelo então alcaide, em afronta a decisão judicial transitada em julgado. SITUAÇÃO DE FATO 2 - Antes da análise do meritum causae, mister esclarecer a questão de fato ora discutida. In casu, a embargada foi nomeada por prefeito que tinha conhecimento do julgamento de Ação Civil

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