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(DOC. VP 210.8300.3757.8591)

STJ. Processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos das decisões agravadas. Não conhecimento. Diligências. Realização em 2ª instância. Faculdade. Indeferimento na 1ª instância. Discricionariedade motivada do julgador. Razões deficientes. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Tema constitucional. Descabimento. Agravo não conhecido.

1 - Não deve ser conhecido o agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, situação em que incide o art. 34, XVIII, «a», do RISTJ. 2 - Não deve ser conhecido o agravo em recurso especial quando a parte que o interpõe deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ, assim como o art. 253, parágrafo único, I, parte final, do RISTJ. 3 - A

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