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(DOC. VP 210.8300.3845.7310)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ilegitimidade de parte. Embargos aclaratórios não conhecidos. Declaração da prescrição da pretensão punitiva ex officio.

1 - Consoante dispõe o CPP, art. 577, são legitimados para interpor recurso o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Na espécie, o embargante não se enquadra em nenhuma dessas categorias, por ser corréu da parte a que se refere o decisum embargado. 2 - O recurso é um instrumento natural de inconformismo da parte; logo, aquele que figura como corréu na ação penal não pode pleitear em nome próprio, direito alheio. O fato de haver a possibilidade de

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