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(DOC. VP 210.8300.3903.4807)

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Fiadoras que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Declaração de anuência dos encargos da fiança. Condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, já em fase de cumprimento de sentença. 2 - Ação ajuizada em 15/10/2012. Cumprimento de sentença: 22/05/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 30/09/2020. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se fiadoras de contrato de locação que não participaram da fase de conhecimento da ação renovatória podem ser incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença. 4 - Nos termos do CPC/2015, art. 513

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