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(DOC. VP 210.8310.9473.0914)

STJ. Processual civil. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.

1 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece em silêncio, causando prejuízo à parte embargante. 2 - Houve omissão quanto à análise do CPC/2015, art. 2º e CPC/2015, art. 506, a qual configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque «é lícito ao sindicato atuar em favor de parcela da categoria (Súmula STF 630), mas é proibido ao sindicato a

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