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(DOC. VP 210.8310.9489.5899)

STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sobrepartilha. Divórcio consensual. Prazo prescricional decenal. Valores depositados em conta bancária exclusiva da recorrente, que foram movimentados antes da separação do casal. Conhecimento pelo recorrido da existência do numerário. Reexame de provas. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - «A pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórcio tem prazo prescricional decenal (CCB/2002, art. 205)» (REsp. 1.537.739/PR/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe de 26/09/2017). 2 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas dos autos, consignou a viabilidade da sobrepartilha, tendo em vista não haver prova de ter o recorrido conhecimento acerca das movimentações financeiras realizadas nas contas exclusivas de sua ex-esposa, ora recorrente. 3 - A modificação do en

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