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(DOC. VP 210.8310.9790.0210)

STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «a». Sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Requisitos para inversão do ônus da prova. Questão dirimida pelo acórdão recorrido à luz dos fatos e provas dos autos. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a recorrida, na condição de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, faz jus à imunidade tributária, consoante a CF/88, art. 150, VI, «a». Asseverou: «(...) se o Município de São Paulo lograr demonstrar, de forma cabal, que a executada não está cumprindo os requisitos do CTN, art.

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