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(DOC. VP 210.8332.9009.4900)

TJSP. Conflito de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face das Fazendas estadual e municipal de Ribeirão Preto. Cirurgia para redesignação sexual. Transtorno de identidade de gênero. Matéria complexa que demanda dilação probatória, refugindo da órbita do sistema dos juizados especiais. Pretensão exordial que está intimamente ligada à ressalva prevista na Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, que expressamente exclui da competência dos juizados especiais as ações relativas ao estado das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Demanda, ademais, proposta antes da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de origem. Processo que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Inteligência do CPC/1973, art. 87 (CPC/2015, art. 43) e Lei 12.153/2009, art. 24. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência firmada no momento da propositura da ação. Conflito procedente, reconhecida a competência da câmara suscitada.

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