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(DOC. VP 210.8332.9009.6100)

TJAC. Consumidor. Juizado especial. Apelação cível. Processo civil. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Autor incapaz. Improcedência dos pedidos. Existência de prejuízo ao menor. Necessidade de intervenção do Ministério Público. Parquet de primeiro grau que não foi intimado para se manifestar nos autos. Nulidade processual. Afronta ao CPC/2015, art. 178, CPC/2015, art. 179 e CPC/2015, art. 279. Violação ao princípio do devido Processo legal. Retorno dos autos à Origem para regular processamento do feito, com a intimação do Parquet. Error in procedendo. Lei 9.099/1995, art. 11.

«1 - Nos processos em que há parte incapaz, é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito, sob pena de nulidade do processo ( CPC/1973, art. 82, I e CPC/1973, art. 246, em vigor quando da prolação da sentença, correspondentes ao CPC/2015, art. 178, II e CPC/2015, art. 279). 2 - É de rigor, portanto, a decretação da nulidade do processo a partir do momento em que o órgão ministerial de primeira instância deveria ter sido intimado para nele se manifesta

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