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(DOC. VP 210.8332.9009.6800) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.104/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Requisitos necessários para concessão do benefício. Reafirmação da orientação do STF sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 48. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, § 5º. e CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.104/STF - Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º.Descrição: - Recurso extraordinário em que

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