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(DOC. VP 210.9010.9495.7440)

STJ. Conflito de competência. Processual penal. Contratação de empréstimo bancário e transferência de valores. Fraude eletrônica. Ausência de entrega voluntária do bem pela vítima. Estelionato. Não configuração. Tipificação adequada. Furto qualificado. Mediante fraude eletrônica. Competência. Lugar da consumação. Ingresso dos valores nas contas destinatárias das transferências. Localidades distintas. Prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

1 - Para que se configure o delito de estelionato (CP, art. 171), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (CP, art. 155, § 4º-B). 2 - No caso concreto, não houve entrega voluntária dos valores pela Vítima, mas, sim, ocorreu a cont

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