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(DOC. VP 210.9010.9935.7164)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de dano contra patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III). Violação ao CPP, art. 158. Ausência de laudo pericial. Existência de exame indireto, corroborado por outros meios de prova. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Condenação anterior atingida pelo período depurador. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade. Desatendimento aos requisitos do CP, art. 44. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.

I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. II - O Plenário da Corte Suprema, no julgamento do RE 593.818/SC/STF (Repercussão Geral), decidiu por maioria, que «Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I» (RE 593.818/SC/STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Roberto Barroso, julgado em 18

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