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(DOC. VP 210.9011.0003.1500)

STJ. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso especial. Medida sócio educativa. Prescrição. Inaplicação das regras do Código Penal. ECA, art. 112. CP, art. 43.

«- Ao menor infrator são impostas medidas sócio-educativas, que devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade. - As medidas sócio educativas previstas no ECA, art. 112 não se revestem da mesma natureza jurídica das penas restritivas de direito, em razão do que não se lhes aplicam às disposições previstas na lei processual penal relativas a prescrição da pretensão

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