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(DOC. VP 210.9020.9137.3921)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reconhecimento e dissolução de união estável. Advertência sobre possibilidade de condenação em sanções processuais. Obrigação do julgador. Desistência de um dos pedidos da ação. Sucumbência recíproca. Discussão sobre o direito subjetivo dos critérios utilizados pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF. Técnica da distinção. Tema 633/STJ. Similitudes fática e jurídicas ausentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e prejudicado pela Súmula 7/STJ. Suspeição não conhecida. Agravo interno não provido com determinações. CPC/2015, art. 78, § 2º. Ofício à OAB/SE. Arts. 44 e 45 do código de ética e disciplina da OAB. Lei 8.906/1994, art. 33 e Lei 8.906/1994, art. 34, XXV.

1 - Ação rescisória na qual se pretende a revisão da fixação da sucumbência em razão de decaimento mínimo do pedido por uma das partes. 2 - A advertência sobre a possibilidade da condenação das partes em sanções processuais, além de ser uma imposição legal ao julgador, respeita o dever de cooperação entre os sujeitos do processo estabelecido pelo CPC/2015, art. 6º. 3 - «É inviável, no caso, a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de

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