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(DOC. VP 210.9020.9557.8669)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Decreto presidencial 9.246/2017. Indulto. Cômputo do período em que o apenado cumpriu prisão provisória anterior, cuja condenação tenha transitado em julgado também antes do mesmo Decreto. Possibilidade. Recurso especial desprovido.

1 - Ressalta-se a existência de jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] o período ao qual o Decreto se refere para fins de indulto é aquele [que] corresponde à prisão pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aquele alusivo ao da detração penal, no qual se está diante de constrição por medida cautelar.» (HC 534.826/SP/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020). 2 - Todos os julgado

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