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(DOC. VP 210.9020.9609.4407)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do agravante.

1 - É lícito ao magistrado, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 537 (anterior § 6º do CPC/1973, art. 461), a requerimento da parte ou de ofício, alterar o valor e a periodicidade da multa, quando entender ser esta insuficiente ou excessiva. Precedentes. 1 -1 Na hipótese, as instâncias ordinárias, vislumbrando a inadequação e desproporcionalidade no valor executado a título de astreintes, promoveram a redução do quantum inicialmente fixado. 1 -2. No caso em tela, seria necess

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