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(DOC. VP 210.9030.9619.4776)

STJ. Recurso em habeas corpus. Promessa de vantagem a testemunha. Dois anos de duração das medidas cautelares. Ausência de noticia de anormalidade processual. Necessidade de modulação.

1 - As medidas cautelares, prescritas em razão da necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal, e para evitar a prática de infrações penais (CPP, art. 282, I), não podem se eternizar, mesmo porque buscam sempre um resultado útil para a investigação ou a instrução, que pode deixar de existir de forma superveniente. 2 - No caso, o acórdão que as prescreveu data de 26/09/2019, sem que se tenha noticia, de então a esta parte (nesses dois

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