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(DOC. VP 210.9030.9960.6184)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno nos edcl no habeas data. Recurso contra decisão unipessoal do relator que indeferiu liminarmente a petição do habeas data, dada a ausência de comprovação de recusa da autoridade impetrada quanto ao fornecimento das pretendidas informações pessoais. De fato, a pretensão resistida é condição sem a qual há carência da ação constitucional. Agravo interno da parte impetrante desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz, plasmada em ilustrativos da Primeira Seção, de que a Lei 9.507/1997, ao regulamentar a CF/88, art. 5º, LXXII, adotou procedimento semelhante ao do Mandado de Segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante, devendo, a petição inicial ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão. Assim, a prova do anterior indeferimento do pedid

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