Carregando…

(DOC. VP 210.9100.9243.9432)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal versus estadual. Termo circunstanciado. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único) e crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 183). Competência da Justiça Federal incontroversa relativamente ao crime contra as telecomunicações. Aparelho transmissor desligado e embaixo do banco do motorista. Ausência de evidência de conexão com o delito ambiental. Mera descoberta fortuita. Afastamento da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Estadual quanto ao crime ambiental.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. 2 - O Juízo de Direito declinou da competência ao fundamento de haver conexão entre o delito contra as telecomunicações e o crime ambiental. Alegou que a somatória das penas dos dois delitos praticados em concurso material ultrapassa o teto de alçada do Juizado Especial Criminal. De outro lado o Juízo Fede

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote